quinta-feira, abril 28, 2005

CUIDADO COM OS COLETES

Segundo o que li no JN, há por aí quem tenha comprado coletes reflectores, que vão ser obrigatórios, pelo novo Código da Estrada, a partir de 23 de Junho, que não estão dentro das normas.
Quem quiser conhecer, com maior profundidade a norma E 471 que regula os coletes tem de comprá-la (!) no Instituto Português da Qualidade. Também pode ir ao site da DGV e ler o esclarecimento que lá se encontra sobre o assunto.
Muito importante - o colete tem de ter uma etiqueta, sem o qual não será válido junto das autoridades.
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Indicações que têm de constar nesta etiqueta:
1 - nome, marca comercial ou outro meio que permita identificar o fabricante ou o distribuidor;
2 - marca de certificação CE;
3 - organismo de certificação;
4 - níveis de desempenho, ou seja limites das dimensões do corpo a que pode ser aplicado;
5 - pictograma que indica a classe da área do material de grande visibilidade e a do material reflector; no caso desta etiqueta, refere também a norma europeia e a composição do tecido;
6 - designação do tamanho;
7 - recomendações de lavagem;
8 - designação do tipo de produto, nome comercial ou código (é este o caso da etiqueta reproduzida).
Como houve gente que se precipitou a comprar o produto, antes de haver normas para o mesmo, corre agora o risco de ter gasto o dinheiro e não estar servido ( a Brigada de Trânsito já disse que não iria contemporizar) .
Por isso, já vi, numa grande superfície, coletes que estavam à venda, sem etiqueta, que se notava ter sido arrancada. Presumivelmente por algum chico-esperto que levou a etiqueta, para a aplicar num colete que a não teria...

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