quarta-feira, outubro 29, 2008

Mais um caso com um ralo de piscina

Transcrevo parte de uma notícia do JN de 28 de Outubro”:

“O tribunal de Leiria manteve a decisão de absolver a gerente de uma piscina da cidade, onde, em Fevereiro de 2002 um menino ( na altura com nove anos)ficou gravemente ferido, depois de sugado pelo ralo do fundo.
….
Para o magistrado, a gerente do espaço “Físico-Leiria” “nada sabia sobre a sucção” e, por isso, “confiou em entidades que conhecem o procedimento de segurança e exigência técnica”. “Há pois a mais completa imprevisibilidade por parte da arguida no acontecimento”, considerou ainda o tribunal.
No final da audiência, a advogada da família do jovem que ficou ferido anunciou que vai avançar com um pedido de indemnização cível ao senhorio do espaço onde se situava a piscina, à gerente (arguida neste processo) e aos responsáveis da empresa que colocou as bombas de sucção de água naquela piscina.”


Quem conhece o caso da Flavia, compreende a razão da transcrição que agora faço.
Os acidentes com ralos de piscinas com poder de sucção anormalmente elevado, são, infelizmente, mais comuns do que se imagina.
As consequências, para o jovem português (quando sofreu o acidente tinha idade semelhante à da menina de S.Paulo quando igualmente foi vitimada) foram menos gravosas, mas, ainda assim muito sérias. Esteve em coma, estado do qual saiu com graves consequências de ordem física, neurológica e psicológica. A Flavia, permanece em coma, com o seu belo, luminoso e gaiato sorriso escondido dos nossos olhos.
E o que impressiona nestas notícias é que parece que as responsabilidades são sacudidas como quem sacode uma mosca do casaco.
Eu posso ser muito ignorante, tanto em matéria jurídica como em matéria técnica. Mas não me consegue entrar na cabeça que exista um dispositivo numa piscina que é capaz de aprisionar, qual armadilha sinistra, um corpo humano, de modo a causar-lhe lesões graves, sem que haja alguém que seja culpado.
Já andei pela Internet e verifiquei que há possibilidades de colocar sensores nesses ralos de modo a fazerem parar automaticamente a sucção, quando algo fica aprisionado na grelha. Isto, para além da obrigatoriedade da observação de normas sobre a graduação do poder de sucção das bombas de limpeza.
E mais: sendo as zonas das piscinas onde há ralos, potencialmente perigosas, por que não estão devidamente assinaladas e por que não há aviso a alertar para esses perigos? E por que esses ralos não estão protegidos por qualquer uma armação exterior que impeça um corpo de ficar aderente ao ralo?
São perguntas que um ignorante como eu gostaria de ver esclarecidas.
Se o Meritíssimo Juiz diz que a arguida de Coimbra não sabia de sucção, como pôde estar à frente de um equipamento onde esse dispositivo estava montado?
Será que o gerente de um restaurante, é dispensado de conhecer as normas de segurança contra incêndios, por exemplo? Ou o gerente de uma discoteca pode ignorar planos de evacuação?
E se for assim, o que me parece, com o devido respeito, algo de muito questionável, quem será, então responsável? Quem monta os equipamentos? O promotor do espaço? O gerente?
Não sei quem será. Mas alguém há-de ser.
Há vidas em perigo, há vidas destroçadas e isto não pode ficar impune.

1 comentário:

Andreia disse...

Realmente é uma injustiça!