... sobretudo aos que, por ignorância, ou deformação, ainda clamam que no "tempo do Salazar" é que era bom e que havia respeito, que o ditador criou leis como estas:
" O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do ministro da Educação, que só deverá concedê-la nos termos seguintes: 1. Ter o pretendente bom comportamento moral e cívico. 2. Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos documentalmente comprovados, em harmonia com os da professora".
(Decreto-lei de 24 de Novembro de 1936, artigo 9º)
"Os oficiais do Exército que requeiram licença para casar deverão provar que a futura consorte é portuguesa originária, sem nunca ter perdido essa nacionalidade, não divorciada e que ambos possuem meios suficientes em relação ao grau que o nubente ocupar na hierarquia militar.
(Decreto-lei de 11 de Junho de 1952)
"Continuam a reconhecer-se as vantagens de, sempre que possível,contribuir, através de medidas legislativas, para afastar a mulher casada de preocupações e ambientes estranhos ao seu lar, onde lhe está reservada a mais nobre missão".
(Decreto lei de 18 de Março de 1963.
Nota - cartoon de João Abel Manta
2 comentários:
Deixa isto continuar a andar assim e vais ver que daqui a uns tempos essas leis voltam a entrar em vigor...
É sempre bom relembrar o passado. Por muito duro que ele tenha sido!!!
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