quarta-feira, fevereiro 08, 2006

PROTECÇÃO AO INFRACTOR

Um pacato cidadão, cruza-se, diariamente, a caminho de casa, com lixeiras, que vão crescendo à medida que o tempo avança.
Certo dia, o pacato cidadão depara-se com uma carrinha com um pato-bravo a despejar entulhos para uma das ditas lixeiras.
O pacato cidadão, na ingénua intenção de colaborar com o seu município, na protecção do meio, decide comunicar o facto a essa mesma entidade, anotando o local, a hora e a matrícula do veículo.
Passados mais de dois meses, recebe correio registado, com aviso de recepção.

Era um ofício do departamento jurídico da sua Cãmara Municipal, a solicitar a "Vª Exª que apresente testemunhas, a fim de provar os factos relatados".
O pacato cidadão, afinal, não servia como testemunha de uma ocorrência que o município, que é obrigado a despesas constantes para remediar os efeitos das incúrias que poluem, seria, talvez, o primeiro interessado em remediar.
Podem vir dizer que é a lei que a isto obriga. Mas, se for assim, há uma conclusão a tirar: nestes casos a lei protege o infractor.
Ó pacato cidadão: quem te manda a ti ser artolas e querer endireitar o mundo...

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